"Um indício de que nos tornamos vítimas do auto-engano é se ficarmos irados quando nossas crenças são questionadas. Em vez de ficarmos irados, é sábio manter a mente aberta e escutar com atenção o que outros dizem - mesmo quando temos certeza de que a nossa opinião está certa. - A Sentinela de 15 de julho de 2003, p.22

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Minist. Público Federal- acão Civil pública contra TJs

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O respeito a liberdade de crença e não crença foi uma conquista conseguida com muita luta por movimentos sociais organizados, juristas, humanistas, religiosos e não religiosos. Essa liberdade porém, requer responsabilidade, tolerância e respeito ao que consideramos "diferente".

Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.

O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.

Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).

Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ



Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
Promovente: Ministério Público Federal
Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza



A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.


Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:
http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html

Visitem a fonte:
http://www.extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&start=0

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