"Um indício de que nos tornamos vítimas do auto-engano é se ficarmos irados quando nossas crenças são questionadas. Em vez de ficarmos irados, é sábio manter a mente aberta e escutar com atenção o que outros dizem - mesmo quando temos certeza de que a nossa opinião está certa. - A Sentinela de 15 de julho de 2003, p.22

domingo, 31 de julho de 2011

Casos de Pedofilia nas TJ - Como o assunto é tratado

Autor: sidhiresus

Abaixo cartas com orientações sobre abuso sexual da Organização das Testemunhas de Jeová:


3 de outubro de 1995


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23 de Abril de 1997

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10. Referências Orientadoras

23 de abril de 1997 N.° 16
CONFIDENCIAL
A TODOS OS CORPOS DE ANCIÃOS

Prezados Irmãos:

Um assunto de grande seriedade foi considerado no artigo “Abominemos 0 que é iníquo”,
em A Sentinela de l.° de janeiro de 1997. Diz respeito à pureza da organização de Jeová nestes
últimos dias. É nossa responsabilidade proteger o rebanho de Deus contra as influências
ameaçadoras. _ Isa. 32: 1, 2.

Desejamos dar os passos necessários que ajudarão a proteger a congregação, em especial as
nossas crianças, contra as cada vez piores práticas pemiciosas do mundo. Somos gratos de que a
verdade tem limitado a ocorrência do abuso sexual de crianças na organização de Jeová.
“DE QUEM SE SABE SER UM MOLESTADOR DE CRIANÇAS” - A QUEM SE
APLICA?

O que é molestar uma criança? A Grande Enciclopédia Delta Larousse define
“pedofilia” como: “Interesse mórbido pelas crianças . . . Pen/ersão sexual em relação às crianças.”
(Veja “Perguntas dos Leitores” em A Sentinela de l.° de fevereiro de 1997, página 29.)
Deuteronômio 23:17, 18 condena tais práticas como “detestáveisí (Veja as notas de rodapé sobre
os versículos 17 e 18 na Novo Mundo com Referências. Também, seria útil verificar a nota de
rodapé na página 10 da Despertai! de 8 de outubro de l993.) Em hannonia com essas referências,
estamos considerando aqui a perversão sexual em que uma criança é objeto de abuso sexual, o que
inclui carícias por parte de um adulto. Não nos referimos à situação em que um menor, quase
adulto, consente em ter relações sexuais com um adulto alguns anos mais velho do que ele. Em
vez disso, referimo-nos, por exemplo, a situações em que fica estabelecido, por uma comissão
judicativa congregacional, que um irmão (ou irmã) adulto é culpado de abusar sexualmente de
uma criancinha, ou se envolveu sexualmente com um menor, quase adulto, sem o consentimento
deste.

De quem se sabe ser um molestador de crianças -- a quem se aplica? O artigo
“Abominemos o que é iníquo”, na Sentinela de l.° de janeiro de 1997, diz, na página 29, que o
homem “de quem se sabe que foi molestador de criança” não se qualiñcaria para privilégios na
congregação. O indivíduo “de quem se sabe” ter sido molestador de crianças é aquele que tem essa
reputação na comunidade e na congregação cristã. Aos olhos da congregação, um homem de quem
se sabe que foi molestador de crianças não está “livre de acusação” e não é “irrepreensível”,
tampouco tem “testemunho excelente de pessoas de fora”. (1 Tim. 3:1-7, 10; 5:22; Tito 117).
Devido ao seu passado, as pessoas na comunidade não o respeitariam, e os irmãos poderiam até
mesmo tropeçar por causa de sua designação.


A TODOS OS CORPOS DE ANCIAOS
23 de abril de |997 N.° 16
Pagina 2

COMO PROT EGER AS NOSSAS CRIANCAS
0 que podemos fazer para proteger as uossas crianeas e preservar a pureza da
organ eio de Jeova? A responsabilidade priméria de proteger as nossas crianeas é dos pais.
Excelennes sugestoes para os pais encontram-se no artigo “O Abuse Sexual de Crianeas - Podera
Proneger Seus Filhos", na Desperrai! de 8 de junho de 1985. Outros anigos que os pais tariam bem
em oonsiderar do os da Desperrai! de 8 de outubro de 1993, “Como podemos proteger os nossos
tilhos?", e da Sentinela de l.° de dezembro de 1996, “Pais, alegrem-se com seus fill1os”,
cspocificamentc as pagina I3 e I4, parégrafos 18 e I9.
0 que podem as anciios faaer para ajudar a proteger as nossas erianeas? Os anciios
devem ester alertas ao comportamento de todo aquele conhecido porter molestado criangas no
passado. Individuos que manifestaram fraqueza nesse respeito devem reconheoer a necessidade de
nio ficarem a sos eom crianeas. Devem refrear-se de seguré-las ou de outras fomus de demonstrar
afeto por elas. Serie apropriado que os anciios alertassem bondosamente quem estivesse fazendo
ooisas que poderiam ser uma tentaeio ou um motivo de preocupaeio para outros na eongregaeio.
- I Cor. 10:12. 32.

0 que os anciius devem fanr quaudo um ex-mulestadur de crhueas se muda para
outra eongregaeio? Conformc cxplicado em “Pergumtas Respondidas” de Nosso Mlnislério do
Remo de abril de 199| e na carta de 3 de outubro de I995, N.° 30, a todos os corpos de anciios, a
nossa diretriz é sempre enviar uma carta de apresentagio quando um publicador se muda para
outta oongregaeio. E imperarivofazer isso quando um conhecfda ex-moleslador de crkmoas se
muda. 0 secretario deve cscrever ao corpo de anciios da nova congregaeio e relmr os
antecedentes desse publicador, e o que os anciios na oongregaeio anterior vinham fazendo para
ajuda-Io. Todos os alertas necessérios devem ser fomecidos ao eorpo de anciios da nova
oongregaeio. Tal carta nio deve ser lida nem eonsiderada com a oongregaeio. As informaeoes
devem fiear no arquivo oontidcncial da congregaeio, onde poderio ser consultadas por qualquer
anciao. Os anciaos devem enviar uma oépia dessa carta in Sociedade Torre de Vigia de Blblias e
T ratados, num envelope de “tarja verde".

PRIVILEGIOS DE SERVICO NA CONGREGACAO

Em A Sentinela dc l.° de janeiro de 1997, o artigo “Abominemos 0 que e iniquo" disse, na
pagina 29: “Para a proteeio de nossos tilhos, o homem de quem se sabe que foi molestador de
crianea mio esrd habiiitado para um cargo de responsabilidade na congregaedo. Além disso, ele
new pods serpioneira ou ter outro servilpo especial de tempo integral. " Recebemos varies
pergunms sobre oomo isso se aplica na eongregagio, e isso esta mereeendo ateneao.
Pode ser que alguns que eram culpados de molestar crianqas serviam, ou ainda sen/em,
como anciaos, servos minisneriais, pioneiros regulares ou especiais. Outros talvez fossem culpados
de molesmr crianeas antes de merem sido batizados. Os eorpos de anciios aio devem interrogar
individuos. Contudo, o oorpo de anciios deve considerar esse assunto e fornecer i Sociedade um
relatério sobre toda pessoa na sua eongregaeio - que serve, ou que ja serviu, num cargo
designado pela Soeiedade - a respeito da qual se saiba ser culpada de ter molestado criangas no
passado.

No seu relatorio, queiram responder as perguntas: Quanto tempo atrés ela eometeu o
pecado? Qual era a sua idade naqucla época? Qual era a idade de sua(s) vitima(s)? Foi uma


A 'rooos os couros DE ANCIÃOS
23 de abril az 1991 N.° ló
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ocorrência única ou era uma prática? Se era uma prática, de que extensao? Como ela é encarada na
comunidade e pelas autoridades? Ja apagou sua má reputação na comunidade? Os membros da
congregação sabem o que aconteceu? Como eles e/ou sua(s) vítima(s) a encaram? Foi alguma vez
desassociada, repreendida, aconselhada ou de outra forma já se tratou desse assumo com ela? Se
ela se mudou para outra congregação, queiram indicar a congregação para a qual se mudou. Foi
essa congregação avisada de seus antecedentes de molestadora de crianças e, em caso afirmativo,
quando foi dada essa informação? [Se nao tiverem informado a congregação, isso devera ser feito
agora. e deverão enviar uma cópia de sua carta à Sociedade, no envelope de “tarja verde“.] Essas
infonnaçoes devem ser enviadas à Sociedade junto com quaisquer outras observações que o corpo
de anciãos tiver. Enviem isso à Sociedade (no envelope de “tarja verde") para que os fatores
envolvidos possam ser devidamente considerados; essas informaçoes nao devem ficar disponiveis
aos não-envolvidos.


Jeová tem abençoado os empenhos de seu povo na realização da vital obra de pregar o
Reino e fazer discípulos. Isaías 52: l I declara: “Mantendo-vos puros, vós os que carregais os
utensílios de Jeová." Temos de estar sempre vigilantes para demonstrar a Jeová que queremos
manter a organização que ele usa nestes últimos dias apta para esse encargo todo essencial. Que
Jeova abençoe os seus esforços nesse sentido.
Seus irmãos.

P.S. ao Corpo de Anciãos: Deve-se providenciar uma reunião do corpo de anciãos para ler e
considerar juntos esta carta. Esta carta 6 confidencial e não deve ser copiada; deverá fiear no
arquivo confidencial da congregação. Os aneiios nio devem considerar essas informações
com outras pessoas. São fomecidas para que possam aplicar apropriadamente o espirito da
materia bíblica no artigo “Abominemos o que é iníquo”. na Sentinela de l.° de janeiro de 1997.








25 de setembro de 1998

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25 de setembro de 1998 N.° I9
(Inglês: 20 de julho de 1998)

CONFIDENCIAL

A TODOS OS CORPUS DE ANCIÃOS
Prezados Irmãos:

Estamos lhes fomecendo, para consulta futura. informaçoes sobre alguns assuntos sérios
apresentadas no curso suplementar de IS horas para ancião: congregacionais.
Molestamento de crianças: a cana da Sociedade a todos os corpos de anciãos de 23 de
abril de 1997 N.° 16 diz, na página 2. parágrafo 5: "[Fomeçam] à Sociedade um relatório sobre
toda pessoa na sua congregação - que serve, ou que já serviu. num cargo designado pela
Sociedade - a respeito da qual .re saiba ser culpada de ter molesrado crümças no passado. "
Recebemos notícias de que alguns anciãos acharam que essa diretriz não se aplicaria a uma pessoa
que molestou uma criança antes do batismo. Mas os anciiios devem escrever à filial mesmo nessas
circunstâncias e mesmo que o incidente tenha ocorrido há muitos anos. Se o corpo de anciaos
ainda não informou um caso desses, deve faze-lo de imediato. Além disso, deve-se escrever: “Não
destruir” em toda correspondência guardada no arquivo confidencial da congregação sobre uma
pessoa acusada de molestar crianças. quer isso tenha sido provado. quer não, e essa
conespondência deve ser guardada indefinidamente.

Na Seção 5(b) - “USEM DE DISCERNIMENTO A0 TRATAR DE ASSUNTOS
SÉRIOS” - ao eum suplementar da Escola ao Ministerio do Reino para mim
congregacionais. consideraram-se algumas questões com um grupo de anciãos. Durante a
consideração, analisaram-se certas perguntas sobre problemas relacionados ao molestamento de
crianças. A pergunta 6 foi: “Que fatores devem ser considerados para se determinar que
privilégios eongregacionais o ex-molestadcr de crianças pode ter, se e que se lhe dará aIg'um?” A
resposta incluía esta frase: “Há também considerações jurídicas.” Alguns innãos indagaram de
que modo e por que considerações jurídicas deveriam influir nas recomendações daqueles que no
passado molestaram crianças.

Os imrãos a quem se concedem privilégios de serviço. como os anciãos e servos
ministeriais, recebem um cargo de confiança. Os demais membros da congregação confiam neles
e se sentem seguros ao deixar que cuidem de seus filhos ou os supervisionem. A congregação
ficaria desprotegida se designássemos prematuramenne como ancião ou servo ministerial alguém
que molestou crianças. Além disso. oficiais judiciarios e advogados responsabilizarão a
organização que, com conhecimento de causa. coloque em cargos de confiança pessoas que no
passado molestaram crianças. se alguma delas voltar a molestar uma criança mais tarde. Isso
poderia resultar em processos onerosos nos quais se gastariam fundos que deveriam ser usados
para financiar a obra do Reino. Por isso, também se deve levar em conta os aspectos legais. além

A TODOS OS CORPUS DE ANCIÃOS
25 desetembrode 1998 N.° 19 (inglês:20dejuIhode I998)
Página 2


do grau de notoriedade. a extensão da má conduta. há quantos anos o pecado ocon-eu e como o
irmão é agora encarado pela congregação e pelas pessoas da comunidade, incluindo as vítimas.
Liberdade bíblica para se casar novamente: no primeiro parágrafo da página I35 do
manual da Escola do Ministério do Reino de 1991. menciona-se o caso de um cônjuge adúltero
que se divorcia unilateralmente. apesar da objeção do cônjuge inocente. Nesse caso, o culpado não
está livre para se casar outra vez.

Mas e se o cônjuge inocente consente no divórcio assinando os documentos
correspondentes? O cônjuge culpado estaria assim livre para se casar de novo? Sim; nesse caso
vale o conselho de Jesus em Mateus 5137: “Deixai simplesmente que a vossa palavra Sim
signifique Sim. e o vosso Não. N ão.” Se o cônjuge inocente aceita di vorciar-se do adúlrero, talvez
para se proteger em sentido financeiro ou para conseguir a guarda dos filhos. o adúltero está livre
para se casar de novo. Mesmo dizendo que o perdoou. ao assinar os documentos do divórcio o
inocente indica que rejeita o adúltero e, visto que o rejeitou, não tem mais nenhum direito sobre
ele. Por isso. ele está biblicamente livre para se casar novamente.

Outra situação que tem a ver com estar biblicamente livre para se casar de novo é a
seguinte: um casal se divorcia sem razao bíblica e. algum tempo depois. um dos cônjuges comete
fomicação. Nesta situação, tem algum deles base bíblica para se casar de novo?
Se um homem toma a iniciativa de divorciar-se de sua esposa sem razão bíblica e mais
tarde ela comete adultério. ambos estao livres para se casar de novo. pois quando se divorciou
anteriormente sem razão bíblica, o esposo demonstrou que a rejeitava. Vale o que diz o manual da
Escola do Ministério do Reino de l99l . página 135. parágrafo 6: “Uma pessoa que corneta
adtdtério após seu cônjuge ter-sc divorciado dela. por motivos não-bíblicas. está biblicamcrtle
livre para se casar de novo, visto que já foi rejeitada pelo cônjuge que obteve o divórcio. ”
Contudo. o contrário nem sempre é verdade. Se aquele que sem razão bíblica iniciou os trâmites
do divórcio comete depois adultério. ainda é obrigado a confessar o adultério ao cônjuge embora
estejam legalmente divorciados. pois deve dar ao inocente a oportunidade de decidir se o
perdoará. Em ambos os casos. porém, quem comete adultério deve reunir-se com uma comissão
judicativa.

Embora os pri neípios mencionados acima talvez sejam úteis para esclarecer as dúvidas de
publicadores sobre estar biblicamente livre para se casar de novo. os anciãos devem ter muito
cuidado ao responder perguntas dessa natureza. Nunca devem dizer a um publicador que parece
haver razão bíblica para que ele se di vorcie e se case novamente. a menos que tenha süio provado
de maneira conclusivo que I) houve adultério, 2) o cônjuge inocente rejeitou o culpado e 3) se
conseguiu um divórcio legal e definitivo. Visto que nesses casos diversos fatores estão em jogo.
muitas vezes será melhor escrever à Sociedade. Quando fizerem isso. forneçam sempre 0 maior
número possivel de detalhes, incluindo o nome das pessoas implicadas no caso. A Sociedade dará
então a ajuda necessária.

Quando um irmão, ou uma irmã. divorciado decide casar-se de novo. os anciãos devem
pedir-lhe com bondade que lhes mostre a certidão de divórcio para certificar-se de que a pessoa


A TODOS OS OORPOS DE ANc1Ãos
25desetembrode I998 N.° I9(inglês: 20dejull1ode 1998)
Página 3


está legalmente livre para se casar. Também devem determinar se está comprovado que ambas as
partes estäo biblieamente livres para se casar de novo. (Mat. I9:9) Isso aiudará os servos de Jeová
a manter a congregação limpa e a evitar que ocorram casamentos adúiteros. Antes de celebrar um
casamento, sempre recapitulem a carta da Sociedade a todos os corpos de anciãos de 20 de junho
de 1988 N.° 7, que traz orientações a respeito.
Readmläot “Quanto tempo deve passar antes de alguem ser readmitido?” Essa foi a
quinta pergunta considerada na seção sta) - “PERGUNTAS soam: Assurrros DE sÉ|uA
PREOCUPAÇÃO” - do curso suplementar. Citou-se então como resposta a informação do
livro Narso Mínisrértäø, página I47, que diz: “Os anciãos terão cuidado em deixar passar um
tempo suficiente. talvez muitos meses, um ano ou até mesmo mais, para o desassociado provar
que sua profissão de arrependimento é genuína.” O fato de essa citação ter sido feita no curso
suplementar causou algumas dúvidas. visto que ela havia sido anteriormente retirada do l‹s9!,
página I29. oitavo parágrafo. Uma recente consulta ao Corpo Governante esclareceu, porem. que
a referida orientação do livro Nossa Miriisrerrb, página I47, permanece em vigon embora não
mais apareça no ks-91. Com base nela. bem como na diretriz de A Sentinela de l.° de abril de 1983,
página 31, penúltimo parágrafo, e de I.° de dezembro de l98l. página 24, parágrafo I4, os anciãos
devem certificar-se de deixar passar tempo suficiente para que o transgressor demonstre obras
próprias de arrependimento.
Estejam certos de nossas orações a seu favor à medida que se empenham em cumprir suas
pesadas obrigações de pastores do rebanho. Aoeitem nosso amor cristão e saudações.
Seus irmãos,


Nota ao corpo de anciãos: na proxima reunião de todo o oorpo de anciãos, o superintendente
presidente deve pedir que se leia esta carta e que os anciãos façam as seguintes anotações na
margem do manual da Escola do Ministério do Reino de 199 l:
Próximo aos parágrafos 10 e l I da página 93: “Veja as cartas da Sociedade datadas de 25 de
setembro de l998 N.° 19, 23 de abril de l99f7 N.° 16. 3 de outubro de 1995 N.° 30 e I.” de maio de
l992 N.° I3.”
Próximo ao parágrafo 8 da página l29: “Veja a carta da Sociedade datada de 25 de setembro de
I998 N.° I9.”
Proximo aos parágrafos I a 6 da página 135: “Veja a cana da Sociedade datada de 25 de setembro
de I998 N.° I9."













5 de junho de 2006

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10. Referências orientadoras
]
Rodovia SP-141, km 43. Cesario Lange, SR Brasil
Correspondência: Caixa Postal 201, 182?O-9?O Tatuí. SR Brasil Telefoneƒfax: (15) 3246-1835

C:S 5 dejunho de 2006 N.° 18
A TODOS OS CORPOS DE ANCIÃOS


Ref.: Presos culpados de abuso de crianças
Prezados Irmãos:
A obra de educação bíblica das Testemunhas de Jeová está sendo realizada em toda a
Terra sob diversas circunstâncias e ambientes, incluindo várias prisões. Embora seja animador
observar pessoas fazendo progresso espiritual e se arrependendo de sua conduta errada, os
anciãos precisam ser diligentes em proteger o rebanho de Deus sob seus cuidados. Nesse
respeito, desejamos fornecer os seguintes lembretes aos anciãos que cuidam das atividades
espirituais de pessoas que estão presas.
De acordo com as cartas a todos os corpos de anciãos de 3 de outubro de 1995, N.° 30,
de 23 de abril de 1997, N.° 16, e de 9 de abril de 2002, N.° 10, os anciãos devem contatar o
Departamento Legal com respeito a qualquer preso ou ex-detento que tenha sido acusado de
abuso de crianças no passado e que agora esteja se associando com a organização, seja ele
batizado ou não. (Abuso de crianças inclui agressão física ou sexual.) Reconhecemos que em
alguns casos os anciãos talvez não sejam autorizados nem seja conveniente indagar sobre o
crime do qual os presos foram acusados. Até mesmo os diretores de estabelecimentos prisionais
não costumam tomar pública a razão da prisão. Além disso, se a pessoa já tiver cumprido sua
pena e não tiver nenhuma pendência perante a Justiça, poderá ser constrangedor comentar a
respeito. Mas se os anciãos ficarem sabendo dessa informação, deverão telefonar ao Departamento
Legal, bem como seguir as outras orientações e sugestões das cartas mencionadas acima a fim de
proteger nossas crianças. Os anciãos também devem seguir as orientações das cartas de 3 de
outubro de 1995, N.° 30, e de 23 de abril de 1997, N.° 16, caso alguém acusado de abuso de
crianças seja liberto da prisão e se mude para outra região do país ou se for recomendado como
pioneiro regular no futuro.
Equilibrar seus esforços diligentes a fim de proteger o rebanho ao passo que ajudam
outros a fazer progresso espiritual para servirem a Jeová não é uma tarefa fácil. Seu trabalho
árduo é muito apreciado. Enviamos nosso caloroso amor cristão.
Seus irmãos,

Cartas em pdf:

19970423-T - PROTEGER VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL.pdf

(262.5 KiB) 

19951003-T - PROTEGER VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL.pdf

(194 KiB)
Fonte:
http://www.extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=13&t=7030&st=0&sk=t&sd=a

destaco uma parte dos comentários retirados do site jurídicos: http://www.jurisway.org.br:

..................A lei 12.015/2009 revogou do ordenamento jurídico, o capitulo II que tratava da SEDUÇÃO e DA CORRUPÇÃO DE MENORES, passando a ter como nomenclatura DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, revogando o art. 217 CP anterior que tipificava o CRIME DE SEDUÇÃO e tipificou o art. 217-A que trata de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, que é nada mais nada menos, que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com PENA: reclusão de 18 a 15 anos (correspondente as circunstância do art. 224 do antigo Código Penal que foi revogado).
Nota-se que se vítima for maior de 14 anos, ESTUPRO QUALIFICADO; se a vitima TEM 14 anos, e não houve Violência ou Grave Ameaça, FATO ATÍPICO, percebe-se com isso, que o legislador deixou mais uma lacuna, que vai ser colocada em divergências por vários doutrinadores.
Tratando-se de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, revogou-se o art. 218 e trouxe novo caput que prevê: INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS A SATISFAZER LASCÍVIA DE OUTRÉM: PENA: reclusão de 02 a 05 anos. Deve-se atentar para dois momentos importantes para a consumação: 1) Aproveitar que o menor está vendo; e 2) Induzir o menor a ver, essa qualificação é posta no art. 218-A onde traz como previsão legal a SATISFAÇÃO LACÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. (LEITORES POR FAVOR, A NOMENCLATURA MENOR E MAIOR DE IDADE NÃO SE USA MAIS, O CERTO É CRIANÇA E ADOLESCENTE).
Segue agora a parte maior do comentário:
UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE O NOVO ADVENTO DA LEI 12,015/2009, QUE PUNE OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. http://www.jurisway.org.br
A LEI 12.015 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, TRAZ UMA SÉRIE DE MODIFICAÇÕES NO ORDENAMENTO JURIDICO PENAL, UMA VEZ QUE PUNE COM MAIS SAGACIDADE OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA PESSOA. TEMA INTERESSANTE E POLÊMINCO.
Texto enviado ao JurisWay em 25/8/2009.
LEI 12015 de 07 de AGOSTO DE 2009.

(MODIFICAÇÕES DO CAP.VI DO CÓDIGO PENAL)

DOS CRIMES SEXUAIS.

Um breve comentário das mudanças ocorridas no Titulo VI do Código Penal, que pune os crimes contra a dignidade sexual.

Dentro desse capitulo em especial, havia dois principais crimes que merecem destaque:ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E O ESTUPRO; Contudo, a Lei 12.015/2009 com sua nova redação deve ser encarada em sentido amplo, uma vez que, de acordo com a referida lei, o Estuproabrange CONJUNAÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS, todavia a Punibilidade do crime não foi alterada, sendo Pena de reclusão de 06 a 10 anos. Percebe-se, no entanto, que a pena se tornou mais benéfica, pois o que aumentava a pena nos crimes em epígrafe era a somatória dos dois crimes, logo, a pena mais benéfica pode retroagir pra beneficiar o réu.
Surge também nessa nova tipificação alterações quanto ao Sujeito passivo do crime, que pode ser tanto a Mulher quanto o Homem, vitima do crime de Estupro; há de se fazer uma observação que o abortamento também é permitido nessa nova lei, sendo a gravidez oriunda do estupro ou atentado Violento ao Pudor (espécie de estupro em sentindo amplo).

O ESTURPO do art. 213 do CP/40 foi revogado, que passa a conter a seguinte redação:

Art. 213_ CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO.

PENA: reclusão – 06 a 10 anos.

§ 1 º _ Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 ou maior de 14 anos.

PENA: reclusão de 08 a 12 anos.

§ 2º _ Se da conduta resulta morte.

PENA: reclusão de 12 a 30 anos.

Mas adiante temos o art. 215, que passa a ter nova tipificação, acaba-se o crime de POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, e passa a se chamar, VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, que tem como previsão legal:

Art. 215: TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM ALGUÉM, MEDIANTE FRAUDE OU OUTRO MEIO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VITIMA.

PENA: reclusão de 02 a 06 anos.

§ único: Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se além da pena prevista acima, multa......................................................................
..............................................................................................................................

..................A lei 12.015/2009 revogou do ordenamento jurídico, o capitulo II que tratava da SEDUÇÃO e DA CORRUPÇÃO DE MENORES, passando a ter como nomenclatura DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, revogando o art. 217 CP anterior que tipificava o CRIME DE SEDUÇÃO e tipificou o art. 217-A que trata de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, que é nada mais nada menos, que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com PENA: reclusão de 18 a 15 anos (correspondente as circunstância do art. 224 do antigo Código Penal que foi revogado).
Nota-se que se vítima for maior de 14 anos, ESTUPRO QUALIFICADO; se a vitima TEM 14 anos, e não houve Violência ou Grave Ameaça, FATO ATÍPICO, percebe-se com isso, que o legislador deixou mais uma lacuna, que vai ser colocada em divergências por vários doutrinadores.
Tratando-se de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, revogou-se o art. 218 e trouxe novo caput que prevê: INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS A SATISFAZER LASCÍVIA DE OUTRÉM: PENA: reclusão de 02 a 05 anos. Deve-se atentar para dois momentos importantes para a consumação: 1) Aproveitar que o menor está vendo; e 2) Induzir o menor a ver, essa qualificação é posta no art. 218-A onde traz como previsão legal a SATISFAÇÃO LACÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. (LEITORES POR FAVOR, A NOMENCLATURA MENOR E MAIOR DE IDADE NÃO SE USA MAIS, O CERTO É CRIANÇA E ADOLESCENTE).

O art. 218-B, trata de FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL.


*OBS: FORAM REVOGADOS: art. 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225.

Nos crimes definidos no Cap. I e Cap. II hoje, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, abolindo-se do ordenamento jurídico A AÇÃO PENAL PRIVADA (nova redação do art. 225 do CP, porém se vitima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

O art. 226 do CP prevê que a pena é aumentada, inc. I: da quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 02 ou mais pessoas; II: de metade se o agente é ascendente (padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vitima)..........
...e continuam os comentários no site mencionado: www.jurisway.org.br. :2 :2 :2 :2


A Questão do Sangue das Testemunhas de Jeová - Mudanças da doutrina desde sua fundação

Autor: sidhiresus

Origem

1892
Aqui começa a questão acerca do uso do sangue, é quando começa a menção nas publicações.
Para Charlles Russel, a proibição de Atos 15:28 era apenas uma medida temporária para manter a harmonia entre os judeus recém convertidos ao cristianismo. (A Torre de Vigia de Sião de 15/11/1892, pág. 349-52, ed. inglês) Proibir o uso do sangue não fazia de ninguém um cristão. (A Torre de Vigia de Sião de 15/4/1909, pág. 4374, ed. inglês)

Agora medite bem nisso, estava o Espirito Santo com Russel naquela época ao escrever sobre isso?
Abaixo o trecho e uma tradução:



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A similar thought attaches to the prohibition of the use of blood. To the Jew it was forbidden, and under his covenant it was made a symbol of life — to partake it would reply responsibility for the life taken. Moreover, in the typical ceremonies of the Law, the prohibited blood was used as a symbol representing the sin-offering; for by the blood atonement for sins was effected. To emphasize these typical lessons the Jew had been forbidden to use blood. And there may be other sanitary reasons connected with the matter, which are not yet known to us. These prohibitions had never come to the Gentiles, because they had never been under the Law Covenant; but so deeply rooted were the Jewish ideas on this subject that it was necessary to the peace of the church that the Gentiles should observe this matter also. The things strangled meant animals taken in traps, whose blood was not shed or drained out by bleeding to death, as the Jewish Law required of all meats that should be eaten. This restriction was necessary to the harmony between the two branches of spiritual Israel – that which came from Judaism and that which came from the Gentiles.


Tradução:


Um pensamento similar é atribuido à proibição do uso de sangue. Para os judeus era proibido, e sob a sua aliança tornou-se um símbolo da vida - para participar dela deveria-se responder pela responsabilidade da vida que foi tirada. Além disso, nas cerimônias típicas da Lei, o sangue era usado como um símbolo representante da oferta pelo pecado; a expiação dos pecados era realizada por meio do sangue. Para enfatizar essas lições típicas, o judeu era proibido de utilizar sangue. E pode haver também outras razões de higiene relacionadas ao assunto, a quais ainda não são conhecidas por nós. Estas proibições nunca foram feitas aos gentios, porque eles nunca tinham estado sob o pacto da Lei; porém, de tão profundamente enraizadas, as idéias judaicas sobre o assunto, tornou-se necessário extendê-la também aos gentios para manter a paz na igreja. As coisas estranguladas eram animais capturados com armadilhas, cujo sangue não foi derramado ou drenada por sangrarem até a morte, como a lei judaica exigia que fossem toda carne destinada à alimentação. Essa restrição foi necessária para harmonizar os dois ramos de Israel espiritual - o proveniente do judaísmo e o proveniente dos gentios.


1925

“1925 - A edição de A Idade de Ouro de 29 de Julho, pág. 683, tece comentários elogiosos aos doadores habituais de sangue. Praticamente nenhuma Testemunha de Jeová hoje sabe disso.

Abaixo o scan que comprova isso:


blood golden age.jpg
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Aqui a página completa:


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1927
Aqui, antes o que era trivial passou a ser ordem, Rutherford inseriu aqui o conceito de não comer sangue, ou seja, passou por cima do que Russel havia dito:

"God told Noah that every living creature should be meat unto him; but that he must not eat the blood, because the life is in the blood." Watchtower 1927 December 15 p.371

"… the life is in the blood and that blood must not be eaten. That would be true of a clean animal or an unclean one just the same. …and if an animal is killed and the blood is not poured out, but eaten, then the man who does it is guilty of death, for the reason that no man shall drink blood without dying." Watchtower1939 Fevereiro 15 p.62


Lembre-se, aqui o conceito e não comer, ainda não foi falado sobre não fazer transfusões.

1940

Peço agora a sua atenção abaixo, veja só como era na época, abaixo temos um scan da publicação Consolação, e vejam só, um menção honrosa a transfusão de sangue que salvou a vida de uma mulher, já viu algo assim em alguma publicação atual?
Consolação de 25/12/1940, ed. inglês) pagina 19



consolacao.png



"In New York city a house wife in moving a boarder's things accidentally shot herself through the heart with his revolver. She was rushed to a hospital, her left breast was cut around, four ribs were cut away, the heart was lifted out, three stitches were taken, one of the attending physicians in the great emergency gave a quart of his blood for transfusion, and today the woman lives and smiles gaily over what happened to her in the busiest 23 minutes of her life." Consolation 1940 December 25 p. 19


Tradução:


"Na cidade de Nova York uma dona de casa em mover as coisas um inquilino acidentalmente atirou em si mesma através do coração com o seu revólver. Ela foi levada às pressas para um hospital, o seu peito esquerdo foi cortado em torno de quatro reforços foram cortados fora, o coração foi retirado, três pontos foram levados, um dos médicos que atendiam na grande emergência deu um litro de seu sangue para transfusão, e hoje a mulher vive e sorri alegremente sobre o que aconteceu com ela na movimentada 23 minutos de sua vida. "Consolação 1940 25 de dezembro p. 19


1945

Foi a partir de 1945, que se introduziu a proibição de Divina das transfusões de sangue. (A Sentinela de 1/7/1945, ed. inglês) O sangue transfundido era encarado como nutrição endovenosa. A proibição de comer sangue de animais mortos para alimento foi aplicada ao sangue transfundido. Antes disso, o doador de sangue para transfusão era elogiado. (A Idade de Ouro de 29/7/1925, pág. 683, ed. inglês; Consolação de 25/12/1940, ed. inglês)

Aqui começa a proibição, veja a transcrição abaixo em inglês:
A sentinela 1/7/1945, pg 198


, Jehovah’s worshipers are cautious to avoid all
blood-guilt. As long ago as December 15, 1927, an
article appeared in this magazine entitled "One Rea-
son for God’s Vengeance", and it called attention to
the gross violation by the nations of Jehovah’s "ever-
lasting covenant". That covenant was made by him
with Noah after coming out of the ark, and it was
symbolized by the rainbow which God caused to ap-
pear. In paragraphs 6, 7, 18, that article said:
"... God entered into a covenant with Noah,
which covenant included every living creature; and
that covenant is designated by the Lord ’the ever-
lasting covenant’. It was on that occasion that God
declared his law concerning life. It is manifest from
the record that Noah and his offspring have ever
since claimed some of the benefits of the covenant
made on that occasion, and therefore Noah and all
his offspring are bound by all the terms of the cove-
nant.
"God told Noah that every living creature should
be meat unto him; but that he must not eat the blood,
because the life is in the blood. ’And the fear of you,
and the dread of" you, shall be upon every beast of
the earth, and upon every fowl of the air, upon all
that moveth upon the earth, and upon all the fishes
of the sea; into your hand are they delivered. Every
moving thing that liveth shall be meat for you; even
as the green herb have I given you all things. But
flesh with the life thereof, which is the blood thereof,
shall ye not eat. And surely your blood of your lives
will I require; at the hand of every beast will I re-
quire it, and at the hand of man; at the hand of
every man’s brother will I require the life of man.
Whoso sheddeth man’s blood, by man shall his blood
be shed: for in the image of God made he man.’
--Genesis 9 : 2-6.


Basicamente o que vemos nas publicações, sempre citando a história de Noé.
Agora algo interessante, na mesma página:
Its is manifest that God intended that when man
looks upon the rainbow he shall call to mind that life
proceeds from Jehovah, that life is a sacred thing,
and that it cannot be taken with impunity. This is an
everlasting covenant because God calls it the ever-
lasting covenant and because it must stand for ever.
God will never change his expressed rule concerning
sanctity of life
.


No trecho em negrito fala que Deus nunca mudará em relação a questão da santidade da vida, isso em relação ao sangue, engraçado, se não muda, porque então a proibição só surgiu agora em 1945. Deus não considerava santificado o sangue antes?

Agora outro trecho abaixo na página 199:


A more recent issue of this magazine, in an ar-
ticle regarding "The Stranger’s Right Maintained",
pointed out that the terms of that everlasting cove-
nant were incorporated or restated in the law cove-
nant which Jehovah God made with the Jewish na-
tion through Moses. That article made reference to
God’s command to his consecrated people not to eat
or drink blood. In commenting thereon, some Watch-
tower readers have said that such prohibition against
eating and drinking blood applied only to the Jews
under the Mosaic law covenant but not to Christians
who are under the new covenant



No trecho seguinte, vejam só que a indagação, já naquela época leitores perspicazes questionavam um artigo anterior falando sobre a santidade do sangue, onde o entendimento deles seria que essa proibição do sangue valeria apenas para os Judeus debaixo do antigo pacto. Como será que esses mesmo leitores reagiram a ver a imposição dos senhores do Corpo Governante?


E claro a proibição, sob a justificativa, ou poderia ser ameaça(?) de que não respeitando a santidade do sangue, ficaria fora do pacto de Jeová, perdendo assim direito a vida eterna:


"See, then, that the Most High and Holy God gave plain instructions as to the disposition of blood, in harmony with his everlasting covenant made with Noah and all of his descendants; and see that the only use of blood that he authorized in order to furnish life to humankind was the use of it as a propitiation or atonement for sin; and seeing that it was to be done upon his holy altar or at his mercy seat, and not by taking such blood directly into the human body; therefore it behooves all worshipers of Jehovah who seek eternal life in his new world of righteousness to respect the sanctity of blood and to confirm themselves to God's righteous ruling concerning this vital matter." Watchtower 1945 July 1 p.201


Tradução:


"Veja, então, que o Altíssimo e Santo Deus deu claras instruções sobre a disposição do sangue, em harmonia com seu pacto eterno feito com Noé e todos os seus descendentes, e ver que a única utilização do sangue que ele autorizou a fim para fornecer vida à humanidade foi o uso dele como propiciação ou expiação do pecado, e vendo que era para ser feito em cima de seu altar sagrado ou no seu trono de misericórdia, e não tendo tal sangue diretamente para o corpo humano e por isso cabe a todos os adoradores de Jeová que procuram a vida eterna em seu novo mundo de justiça a respeito da santidade do sangue e para confirmar se a decisão da justiça de Deus sobre este assunto vital. " Sentinela de 01 de julho 1945 p.201


1950

Já nessa época começam mais discussões acerca do assunto transfusões, pelo visto devem ter recebido muitas cartas de diversos leitores sobre o assunto, principalmente de quem vivenciou um época onde não havia essa proibição:


"Our published statements concerning this matter are something owing to those who look to us for spiritual guidance, and are not issued to cause division among Jehovah's people. Repeatedly we are confronted with requests for information on blood transfusion, particularly for us to pronounce a sanction of this medical practice." Watchtower 1950 May 1 p.143



Nossa declarações publicadas sobre esta matéria são algo devido àqueles que nos procuram para orientação espiritual, e não são emitidos para causar divisão entre o povo de Jeová. Repetidamente somos confrontados com pedidos de informações sobre transfusão de sangue, principalmente para nós, para pronunciar uma sanção dessa prática médica. " Sentinela 01 de maio 1950 p.143


1951

Há uma discussão detalhada acerca da transfusão de sangue na seção Pergunta dos Leitores na Sentinela 1 de Julho de 1951 p. 414. Segundo esse artigo:
http://www.jwfacts.com/watchtower/medical.php

Essa resposta se deu devido a um processo judicial sofrido pela Torre na época, então fico agradecido se alguém tiver essa sentinela para podermos complementar com mais informações.

1954

Em 1954, pela primeira vez, é proibido o uso de hemoderivados. São especificamente mencionadas a imunoglobulina e a albumina. A liderança da religião justifica-se dizendo "que o fato de ser obtida do sangue integral coloca-a na mesma categoria das transfusões de sangue". (Despertai! de 8/8/1954, pág. 24, ed. inglês; de 8/9/1956, pág. 20, ed. inglês)
Em 1958, a liderança volta atrás no seu entendimento. "Devemos considerar a injeção de soro ... e frações do sangue como a gamaglobulina na corrente sanguínea ... como o mesmo que ingerir sangue ou tomar transfusões de sangue ou plasma? Não, não parece necessário que os ponhamos na mesma categoria, embora o tenhamos feito algum tempo atrás." (A Sentinela de 15/9/1958, pág. 575, ed. inglês) Existe aqui uma completa desresponsabilização moral e jurídica da liderança da religião por eventuais danos resultantes da aplicação das suas decisões (1954-58).

Caso você tenha acesso as publicações acima, por favor não deixe de compartilha-las conosco, assim agregaremos muito mais informações a este artigo.

1956

A Sociedade Torre de Vigia confirma o banimento às "frações" sanguíneas, novamente em Despertai!, edição de 8 de Setembro, pág. 20 (em inglês):
“Enquanto este médico defende o uso de certas "frações" sanguíneas, particularmente albumina, tal uso está sob proibição bíblica."

1958

Você sabe que aceitar uma transfusão implica em desassociação automática, pois meus amigos saibam que em 1958 não era assim não, veja o que diz a Sentinela 1 de Agosto de 1958 p. 478:


We, of course, regret with you that this sister who professes to be one of the anointed remnant took a blood transfusion voluntarily during her stay in the hospital. We believe that she did the wrong thing contrary to the will of God. However, congregations have never been instructed to disfellowship those who voluntarily take blood transfusions or approve them. We let the judgment of such violators of God's law concerning the sacredness of blood remain with Jehovah, the Supreme Judge. The only thing that can be done in the cases of individuals like this is to view them as immature and therefore not capable of taking on certain responsibilities, hence refusing to make certain assignments of service to such ones." Watchtower 1958 August 1 p.478


Tradução:


Nós, é claro arrependimento, com que esta irmã, que professa ser um dos restante ungido tomou uma transfusão de sangue voluntariamente durante a sua estadia no hospital. Acreditamos que ela fez a coisa errada contrário à vontade de Deus. Todavia, congregações nunca foram orientados a expulsar aqueles que voluntariamente tomar transfusões de sangue ou aprová-las. Deixamos o julgamento dos violadores da lei de Deus sobre a santidade do sangue continuam com o Senhor, o Juiz Supremo. A única coisa que pode ser feito nos casos dos indivíduos como este é para vê-los como imaturos e, portanto, não é capaz de assumir certas responsabilidades, portanto, recusando-se a fazer certas tarefas de serviço para as mesmas. " Sentinela 1958 01 de agosto p.478


Pois é, veja como o próprio artigo escrito por homens, dirigidos pelo Espírito Santo fala. A decisão não cabia a congregação e sim a Deus, pois dele é o julgamento. Ou seja, ninguém era desassociado por tomar sangue.
Lembram das frações, pois é, antes o Corpo Governante tinha um entendimento, agora mudaram de novo, não colocando as fraçãoes e o sangue não estão no mesmo patamar:
A Sentinela de 15 de Setembro, pág. 575 (em inglês), diz:

“Devemos considerar a injeção de soro... e frações do sangue como a gamaglobulina na corrente sanguínea... como o mesmo que ingerir sangue ou tomar transfusões de sangue ou plasma? Não, não parece necessário que os ponhamos na mesma categoria, embora o tenhamos feito algum tempo atrás.”

Sim, fizeram isso a um tempo atrás, agora eu pergunto a vocês:
Quem foi o responsável por aquela informação, o Corpo Governante ou o Espírito Santo?
Será que alguém morreu por simplesmente ter considerado essa proibição feita anos antes?
Medite nisso!

1959

Em 1959, a transfusão de sangue autóloga, onde a pessoa recebe o próprio sangue, é proibida. “Consequentemente, a remoção do sangue de alguém, armazenando-o e depois devolvendo-o à mesma pessoa constituiria uma violação dos princípios bíblicos...se o sangue for armazenado, mesmo por um breve período de tempo, isto seria uma violação das escrituras...". (A Sentinela de 15/10/1959, pág. 640, ed. inglês)
Justificam isso dizendo que o sangue dos animais mortos para alimento tinha de ser "derramado no solo" e "coberto com pó". (Levítico 17:13; Deuteronómio 12:16, 24)

Sujeito a ação judicativa

1961

Em 1961, a Testemunha que aceite uma transfusão de sangue ou que seja doadora de sangue para transfusão, fica sujeita a ação judicativa congregacional [ isto é, excomunhão religiosa e ostracismo ].
“...se, no futuro, ele persistir em aceitar transfusões de sangue ou em doar sangue...ele mostra que não se arrependeu realmente...e deve ser cortado [da congregação] por ser desassociado.”
(Lembre-se que para se obter frações, que hoje em dia são permitidas, é necessário um doador, pense nisto)

(A Sentinela de 15/1/1961, pág. 63-4, ed. inglês; A Sentinela de 1/12/1961, pág. 736; Testemunhas de Jeová - Proclamadores do Reino de Deus, 1992, pág. 184) Antes, uma eventual aceitação de transfusão era considerada como sinal de "imaturidade" cristã, não provendo base para ação judicativa, lembre-se da data anterior. ("Perguntas dos Leitores" de A Sentinela de 1/8/1958, pág. 478, em inglês)

"É errado sustentar a vida por administrar uma transfusão de sangue ou plasma ou glóbulos vermelhos ou dos outros componentes do sangue? Sim! ... A proibição inclui "qualquer sangue em tudo." (Sangue, Medicina e a Lei de Deus, 1961, pág. 13-4, ed. inglês; ed. português em 1963)


Novamente, o uso dos hemoderivados [ incluídos na expressão "outros componentes do sangue"? ] são proibidos. No entanto, permite que um médico(a) ou enfermeiro(a) que seja Testemunha de Jeová, faça uma transfusão de sangue a um paciente que não seja Testemunha. (A Sentinela de 15/11/1964, pág. 6820, em ed. inglês; veja Carta da Sociedade do Brasil de 2/10/95 n.º 29A)
A liderança da religião justifica dizendo que o sangue transfundido é uma alimentação intravenosa. Para isso, recorre ao comentário do Dr. Jean Baptiste Denys, um médico do Século XVIII. (A Sentinela de 15/9/1961, pág. 558, ed. inglês; Sangue, Medicina, e a Lei de Deus, 1961)

Ainda em 1961, vejam só o velho jogo que todos conhecemos quando o Corpo Governante coloca a culpa nos membros que tinham conceitos errados:


Some Bible Students thought that the prohibition against the eating of blood, at Acts 15:28, 29, was limited to Jewish Christians. However, Acts 21:25 shows that in apostolic times this command was also applied to those of the nations who became believers. So the sanctity of blood applies to all Christians, as shown in The Watchtower of July 1, 1945. That means not just refusing to eat animal blood, as in blood sausage, but also abstaining from human blood, as in the case of blood transfusions. Watchtower 1995 May 15 p.23 Flashes of Light-Great and Small


Tradução:



"Alguns Estudantes da Bíblia pensavam que a proibição contra a ingestão de sangue, em Atos 15:28, 29, foi limitada aos cristãos judeus. Todavia, Atos 21:25 mostra que nos tempos apostólicos este comando também foi aplicado aos das nações que tornaram-se crentes. Assim a santidade do sangue se aplica a todos os cristãos, como mostrado em A Sentinela de 01 de julho de 1945. Isso significa não apenas recusa a comer sangue animal, como salsicha de sangue, mas também abster-se de sangue humano, como no caso de transfusões de sangue. Sentinela 1995 15 de maio p.23 flashes de luz, grandes e pequenas



Mas esqueceram de dizer, que este conceito não vinham de meros Estudantes da Bíblia, e sim do próprio Corpo Governante, dos próprios homens que estava sendo dirigidos pelo espírito santo.

Uma das razões para a proibição do uso do sangue, era de que o sangue, realmente carrega em si a alma da pessoa, como aludem trechos dos artigos abaixo:


"The blood in any person is in reality the person himself. ... poisons due to personal living, eating and drinking habits ... The poisons that produce the impulse to commit suicide, murder, or steal are in the blood. Moral insanity, sexual perversions, repression, inferiority complexes, petty crimes - these often follow in the wake of blood transfusion." Watchtower September 15 1961 p.564



"The heart is a marvellously designed muscular pump, but, more significantly, our emotional and motivating capacities are built within it. Love, hate, desire (good and bad), preference for one thing over another, ambition, fear-in effect, all that serves to motivate us in relationship to our affections and desires springs from the heart. … It is significant that heart-transplant patients, where the nerves connecting the heart and brain are severed, have serious emotional problems after the operation." Watchtower March 1 1971 pp.133-139


Tradução:


"O sangue de qualquer pessoa é na realidade a própria pessoa. ... Intoxicações provocadas pelo estilo de vida, hábitos comendo e bebendo ... Os venenos que produzem o impulso para cometer suicídio, assassinato, ou roubo estão no sangue. Insanidade moral , perversões sexuais, repressão, complexos de inferioridade, crimes mesquinhos - isto normalmente ocorre na esteira de transfusão de sangue. "Sentinela 15 de setembro de 1961 p.564

"O coração é uma bomba muscular maravilhosamente concebido, mas, mais importante, o nosso emocional e capacidade de motivação são construídos dentro dele. Amor, ódio, desejo (boas e ruins), a preferência por uma coisa em detrimento de outro, a ambição, o medo, com efeito, tudo o que serve para nos motivar em relação aos nossos afetos e nascentes desejos do coração. ... É significativo que o transplante cardíaco os pacientes, onde os nervos que conectam o coração eo cérebro são cortadas, têm graves problemas emocionais após a operação. " Torre de Vigia de março 1 1971 pp.133-139
Conceito esse claro que não é mais promovido pela Torre de Vigia.


1963

Os componentes do sangue são considerados nutrientes, e por essa razão, são proibidos o seu uso. (A Sentinela de 15/2/1963, pág. 124, ed. inglês)

1964

A organização muda novamente e considera "questão de consciência" o uso de "frações" sanguíneas (A Sentinela de 15/11, em inglês):
“...Assim, deixamos para a consciência de cada indivíduo determinar se deve se submeter a uma inoculação com soro contendo frações de sangue com o propósito de produzir anticorpos para combater doenças..."
Aqui, as "frações" de sangue são liberadas pela segunda vez. Também, neste ano, um artigo de A Sentinela (15/11) autoriza médicos adeptos da religião a realizarem transfusões de sangue em pacientes não-adeptos.

1965

Durante este ano, a postura favorável ao uso das "frações" de sangue é mantida:
“...Já que [os soros] não envolvem o uso de sangue como alimento para nutrir o corpo, algo que a Bíblia condena diretamente, seu uso é matéria para a consciência de cada um."
- Despertai! de 22/8/1965, pág. 18 (em inglês)

1966

Comparam a transfusão de sangue ao canibalismo.
“É alguém a quem repugna desobedecer a lei de Deus? Então, tomar sangue lhe é tão desprezível como o canibalismo."
(A Sentinela de 7/1/1966, pág. 401 §57, ed. inglês; A Sentinela de 1/1/1967, pág. 16-7) Na realidade, as células sanguíneas transfundidas não entram no sistema digestivo. Não visam a nutrição do paciente. As células permanecem biológica e funcionalmente intatas.

1967

Os pais são incentivados pela organização a não permitirem que seus filhos pequenos recebam uma transfusão de sangue:
“De modo correto, [os pais] tentam evitar que seus filhos recebam sangue de outrem em seus corpos."
- A Sentinela de 1/12/1967, pág. 724 (em inglês)


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1972

A Sociedade Torre de Vigia relembra a proibição das transfusões autólogas:
“A Bíblia mostra que o sangue não deve ser retirado do corpo, armazenado e posteriormente reutilizado."
- Despertai! de 8/4/1972, págs. 29,30 (em inglês)

1973

Aqui uma demonstração da velha ênfase (ou diria, terrorismo) que a Torre de vigia impõe a situação:


*** g73 8/1 pp. 27-28 Persistam em ‘abster-se de sangue’ ***
Sim, o sangue é um tecido, assim como o coração e os rins são tecidos. Por ser um “tecido líquido” isto não é geralmente avaliado. As forças imunológicas, colocadas no corpo pelo Criador para protegê-lo, se opõem a qualquer tecido estranho e suscitam anticorpos para combatê-lo. É por isso que a popularidade dos transplantes cardíacos foi tão curta.
A revista Life, de 17 setembro de 1971, mostrava uma foto na capa de seis pessoas que receberam transplantes cardíacos e que pareciam passar bem e estar felizes naquele tempo. Mas, em questão de apenas oito meses depois de ser tirada a foto, todos os seis haviam sucumbido aos esforços de seus corpos de rejeitar o tecido estranho. O artigo contava como “as drogas contra a rejeição provocaram atos bizarros”, e que “seus rostos inflados assustaram certo médico”. O autor do artigo, que escreveu um livro sobre o assunto, Hearts (Corações), também relatou que a taxa de mortes devido aos transplantes cardíacos nos primeiros três anos fora de mais de 85 por cento. Certo cirurgião, que transplantou vinte e dois corações, viu morrer cada um de seus pacientes. E, ao passo que colocou de lado todo o assunto como “processo que tentamos e — por agora — rejeitamos”, os pacientes não conseguiram ser assim tão casuais. E, novamente neste caso, poder-se-ia notar que a posição das testemunhas cristãs de Jeová — de que tais transplantes são efetivamente uma forma de canibalismo — provaram ser uma salvaguarda. Como assim? No sentido de que lhes poupou da frustração, do pesar e da ansiedade sentidos não só pelos pacientes e seus parentes, mas até mesmo por muitos da equipe médica assistente


Vejam a ênfase em relação aos transplantes de coração. Claramente pega um fato da época e mascara de forma a fazer apoiar sua argumentação.
Porque será que artigo do tipo não são publicados assim hoje em dia?

1974

A postura com respeito às "frações" de sangue - tomada dez anos antes - é mantida:
“Que dizer, então do uso dum soro que contenha apenas uma fração minúscula do sangue e que seja empregado para prover uma defesa auxiliar contra uma infecção, não sendo empregado para realizar a função sustentadora da vida, normalmente desempenhada pelo sangue? Cremos que isto deve ser decidido pela consciência de cada cristão."
- A Sentinela de 15/10/1974, pág. 640 (em português)
1975

A Sociedade Torre de Vigia - por incrível que pareça - muda novamente sua postura concernente ao uso de "frações" do sangue, desta vez com respeito ao tratamento de pacientes hemofílicos:
“Certos fatores plasmáticos de coagulação acham-se agora em amplo uso... os que recebem tal tratamento enfrentam outro perigo mortífero... quase 40% dos 113 hemofílicos apresentaram casos de hepatite... todos receberam sangue integral, plasma ou derivados sanguíneos que continham os fatores. Naturalmente, os cristãos não utilizam este tratamento potencialmente perigoso, acatando a ordem bíblica de "abster-se de sangue"."
- Despertai! de 22/10/1975, pág. 29 (em português)

Do artigo acima subentende-se que o uso de "frações" (derivados) de sangue foi proibido - pela terceira vez! Esta política duraria - pelo menos oficialmente - cerca de 3 anos e não há meios de saber quantas vidas se perderam neste período por conta deste entendimento. No início dos anos 70 recomendava-se às Testemunhas de Jeová que aceitassem o uso de "frações" de sangue apenas uma única vez. Todavia, ainda no ano de 1975 - por volta do mês de junho - a organização instruía aqueles que buscavam contato telefônico a tomarem pessoalmente a decisão de aceitar ou não o uso de fatores de coagulação. Há razões para crer que tal postura não foi publicada neste mesmo ano porque representaria uma mudança muito brusca, suscitando contestações e - quem sabe - ações judiciais. Àqueles que enviaram correspondência, a nova postura extra-oficial foi transmitida. Infelizmente, não havia como contatar de volta aqueles que apenas telefonaram. Pode-se apenas conjeturar sobre o que teria acontecido a estes pacientes até o ano de 1978, quando, finalmente, a mudança doutrinal foi anunciada.

1977

Embora fossem comuns durante as décadas de 1950 e 1960, as transfusões de sangue total são hoje na verdade bem mais raras. Na grande maioria dos casos, são dados aos pacientes apenas os componentes do sangue específicos que precisa. Na grande maioria dos casos, quando uma Testemunha é confrontada com a necessidade de uma transfusão de sangue, a questão não é o uso de sangue total, mas o uso de algum componente principal do sangue ou hemocomponente.

Em 1977, a transfusão de sangue é considerada um transplante de tecido líquido. Para contornar as evidências de que uma transfusão de sangue não é o mesmo que comer ou beber sangue, a Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) substitui o termo "nutrir" por "sustentar a vida" nas suas publicações. Os pais Testemunhas são encorajados a rejeitar as transfusões de sangue para seus filhos menores de idade. (As Testemunhas de Jeová e a Questão do Sangue, 1977, pág. 41)

Mas lembre-se, volte lá atrás, em 1963 os componentes eram considerados nutrientes e não tecido.

1978

Em 1978, o Corpo Governante reafirma a proibição de transfusões de sangue, total ou de seus componentes principais. É proibido o uso do concentrado de hemácias (eritrócitos), de plaquetas e de plasma fresco. Aceitam fluídos isentos de sangue para expansores do volume do plasma. O uso de hemoderivados é difinitivamente autorizado - albumina, imunoglobulinas e fatores de coagulação. (A Sentinela de 1/12/1978, pág. 29; "Testemunhas de Jeová - O desafio cirúrgico/ético" por Dr. J. Lowell Dixon e Marvin Gene Smalley, Jornal da Associação Médica Americana de 27/11/1981, Vol. 246, n.º 21, pág. 2471-2, reimpresso no Despertai! de 22/6/1982, pág. 25-7; Raciocínios à Base das Escrituras, 1985, pág. 345-6; Como o Sangue pode Salvar a Sua Vida?, 1990, pág. 28, 15; Declaração/Procuração sobre Cuidados de Saúde) Os riscos associados as transfusões de sangue são usados para dar credibilidade à Sua posição religiosa. (A Sentinela de 15/6/1985, pág. 30)

São proibidas às Testemunhas de Jeová o uso de técnicas de coleta ou de hemodiluição intra-operatórias que envolva armazenar sangue autólogo para ser reposto. O reaproveitamento de sangue autólogo intra-operatório é permitido, se a circulação extra-corpórea for ininterrupta. Isso é encarado como uma extensão do sistema circulatório do paciente. Aceitam o uso do equipamento de hemodiluição, “cell-saver” – recuperação celular e outros similares, se na preparação dos mesmos não for usado produtos sanguíneos. (A Sentinela de 15/6/1978, pág. 29-31; Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro, 1983, no Cap. 20 § 8; A Sentinela de 1/3/1989, pág. 30-1; Como Pode o Sangue Salvar a sua Vida?, 1990, pág. 13-5) Inicialmente objetável, a hemodiluição induzida é aceitável. (Despertai! de 22/6/1982, pág. 25; de 22/3/1983, pág. 16; A Sentinela de 1/3/1989, pág. 30-1; Como pode o Sangue salvar Sua Vida?, 1990, pág. 3-5, 15)

Ensinam que o atual entendimento religioso "não proíbe de modo absoluto o uso de componentes, como a albumina, as imunoglobulinas e os preparados para hemofílicos; cabe a cada Testemunha decidir individualmente se deve aceitar a esses". (A Sentinela de 1/12/1978, pág. 29; Como o Sangue pode Salvar a Sua Vida?, 1990, pág. 28;A Sentinela de 1/6/1990, pág. 30-1)
Omitem que o Corpo Governante já proibiu biblicamente o uso de hemoderivados - albumina, imunoglobulinas e fatores de coagulação. Os hemoderivados, para os quais não há substitutos para as suas funções, são extraídos de sangue coletado de muitos dadores de sangue por aférese.

1980

A partir de 1980, o Corpo Governante passou a formar centenas de voluntários para servirem como membros das Comissões de Ligação com Hospitais (CLH/COLIHs), arranjo para Testemunhas batizadas e seus filhos menores, bem como os publicadores de congregação não-batizados. Além disso, criou o Serviço de Informação Hospitalar. A religião tem se envolvido no pioneirismo das terapias médicas, medicamentos e técnicas cirúrgicas isentos de sangue.

1982

Em 1982, o Corpo Governante introduz na doutrina do sangue - pela primeira vez - o conceito de "frações maiores" [ componentes principais do sangue ] e "frações menores" [ os hemoderivados ]. (Despertai! de 22/12/1982 e de 22/10/1990; A Sentinela de 1/6/1990, pág. 30-1) A transferência natural das "frações menores" através da barreira placentária, são encaradas pela liderança da religião como justificação para permitir o uso de hemoderivados. Contrariando o que anteriormente haviam ensinado, admitiram que "não podemos afirmar que a ordem de se abster de sangue incluí os hemoderivados. A Bíblia não fornece orientações específicas!" (Suplemento de Nosso Ministério do Reino de 3/2007, pág. 3)

1983

A condenação à transfusão autóloga permanece, mas a circulação sanguínea extra-corpórea é autorizada:
“...o sangue é sagrado... quando retirado do corpo de uma criatura, deve ser devolvido a Deus por derramá-lo no seu escabelo, a terra... Portanto, como poderia ser correto armazenar seu sangue (mesmo que apenas por um período relativamente curto) e depois repô-lo no seu corpo? [E se] seu sangue [fosse] canalizado através de um equipamento fora do seu corpo e então reposto imediatamente? Alguns acharam que podem permitir isso com a consciência limpa desde que o equipamento seja aprontado com líquido que não é sangue. Consideraram a aparelhagem externa como extensão de seu sistema circulatório..."
- Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro (1983), pág. 157 (em português)

1984

Em 1984, é permitido às Testemunhas de Jeová fazer transplante da medula óssea [ vulgo "tutano" ], desde que não envolva transfusões de sangue - total ou nos seus componentes principais. O transplante da medula óssea, o mesmo que transplante de células-tronco hematopoiéticas, é considerado uma decisão pessoal. (A Sentinela de 15/11/1984, pág. 31-2) Em 1997, a doação de sangue do cordão umbilical e placentário é proibida religiosamente. (A Sentinela de 1/2/1997)
Também neste ano, o Corpo Governante recua de seu equívoco científico de 1971, não mais afirmando que o coração exerce qualquer papel referente às emoções e à cognição.

1985

A edição de 15 de Agosto de A Sentinela publica, nas págs. 22 e 23, um artigo sobre a contaminação de milhares de receptores de sangue ou derivados com o vírus da AIDS e evoca este fato em apoio de sua doutrina. Entretanto, isto seria o mesmo que promover a doutrina judaica de não comer carne de porco ou a doutrina hindu de não comer carne de gado bovino sob a alegação de que ambas as medidas evitariam doenças como a teníase ("solitária") ou a cisticercose.

1987

Em 1987, as publicações da Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) chegaram até mesmo ao ponto de encorajar os funcionários hospitalares que são Testemunhas de Jeová a quebrarem a confidencialidade médica [ isto é, crime de quebra de segredo profissional ], se ficarem sabendo que uma Testemunha aceitou transfusão de sangue em segredo. ("Tempo para falar - quando?" na A Sentinela de 1/9/1987, pág. 12)

1988

A revista Despertai! de 8 de Outubro, pág. 11, relatou que cerca de 12 mil americanos hemofílicos haviam sido contaminados com AIDS, sugerindo que a doutrina das Testemunhas de Jeová punha seus adeptos a salvo de tal risco. Entretanto, o artigo omitiu o fato de que, em muitos casos, a via de contaminação foi - não a transfusão de sangue integral - mas a administração de fatores de coagulação - agora permitidos pela religião. Em outras palavras, a doutrina não estava provendo proteção alguma aos hemofílicos.

1989

Mais uma vez a organização condena as transfusões autólogas. No entanto, autoriza a hemodiluição:
“...esse uso de sangue autólogo. As Testemunhas de Jeová, porém, não aceitam este procedimento. Há muito entendemos que tal sangue estocado não é mais parte da pessoa. Foi totalmente removido dela, assim, esse sangue deve ser descartado em harmonia com a lei de Deus... Em um processo diferente, sangue autólogo pode ser desviado de um paciente para um dispositivo de hemodiálise (rim artificial) ou máquina cárdio-pulmonar. O sangue flui através de um tubo para o órgão artificial... e retorna ao sistema circulatório... Alguns cristãos têm permitido isso desde que a máquina não seja preparada com sangue... Um cristão, tendo que decidir quanto a se permite que seu seja desviado por algum dispositivo externo, deve ponderar, não primariamente sobre se uma breve interrupção do fluxo poderia ocorrer, mas se ele conscienciosamente consideraria o sangue desviado como parte de seu sistema circulatório... E quanto à hemodiluição?... alguns cristãos têm aceito, outros têm recusado. Novamente, cada indivíduo deve decidir..."
- A Sentinela de 1/3/1989, págs. 30,31 (em português)

Neste mesmo ano, pareceu haver uma notável falta de comunicação dentro dos prédios da organização, pois o autor da brochura Como Pode o Sangue Salvar sua Vida?, pág. 27 (em inglês), escreveu:
“Técnicas para coleta intraoperativa ou hemodiluição que envolve armazenamento de sangue são objetáveis para eles."
Das duas uma: o autor do artigo não estava a par da postura da organização ou a Sociedade Torre de Vigia havia mudado de opinião mais uma vez. As duas opções são ruins: a primeira revelaria falta de harmonia e responsabilidade para com o bem-estar dos milhões de leitores e a segunda, falta de senso quanto ao que é certo ou errado. O que torna mais contraditório o argumento desta brochura é o fato de a própria organização reconhecer - em A Sentinela de 15/6/1985 - que, para obter os fatores de coagulação para o tratamento de um único paciente hemofílico, é necessária a contribuição de mais de 2500 doadores, cujo sangue é "estocado" e processado. No entanto, tal tratamento foi liberado aos adeptos hemofílicos desde 1974, enquanto que a mesmíssima estocagem para transfusão autóloga (ou hemodiluição) era condenada. Por que aceitar a estocagem de milhares de doadores não-adeptos, ao passo que os beneficiados não podem retribuir o gesto? Por que o uso do sangue de uns é tolerado e o de outros, condenado?

1990

A Sociedade Torre de Vigia dá agora uma roupagem mais "científica" à sua doutrina dos componentes "maiores" e "menores" do sangue:
“Os Componentes Principais do Sangue... Plasma: cerca de 55% do sangue. 92% dele é água; o resto é composto de proteínas complexas, tais como globulinas, fibrinogênio e albumina. Plaquetas: aproximadamente 0,17% do sangue. Glóbulos brancos: cerca de 0,1%. Glóbulos vermelhos: cerca de 45%."
- Despertai! de 22/10/1990, pág. 4 (em inglês)

Até hoje, não se sabe exatamente qual é a importância de tal "tecnicismo" no tocante à doutrina cristã. Tampouco se sabe em que parte das Escrituras o Corpo Governante apoiou-se para legislar tão minuciosamente sobre o que pode ou não ser considerado "maior" ou "menor", "principal" ou "secundário" no tecido sanguíneo. Caso uma Testemunha de Jeová seja indagada sobre estas questões, dificilmente saberá onde embasá-las na Bíblia, pois nela não há uma só palavra sobre tais decretos legalistas.

Ainda em 1990, um artigo publicado em A Sentinela de 1 de Junho, na seção "Perguntas dos Leitores", autoriza o uso de "diminutas" frações do plasma de um doador, tais como anticorpos, fator RH, fatores de coagulação para hemofílicos e albumina. Note o leitor que todos estes são parte de um componente anteriormente definido como "principal" (plasma) e, portanto, proibido. Exatamente onde a Bíblia proíbe o uso do todo, mas admite o uso de uma "fração" do todo? É admissível a um cristão o usufruto de uma "fração diminuta" do pecado?
Também, no artigo acima mencionado, salienta-se que a "transferência natural de algumas frações protéicas do plasma para o sistema sanguíneo de outrem [no caso, da mãe para o feto] pode ser outro fator a ser considerado quando o cristão tem de decidir se aceitará imunoglobulina, albumina ou injeções similares de frações do plasma". Mais uma vez a organização esbarrou na ciência, pois por volta desta mesma época, constatou-se que os componentes "maiores" - proibidos pela religião - também são passados, em pequenas quantidades, tanto da mãe para o feto quanto no sentido contrário. Estaria Deus violando seu próprio decreto?

1991

Os pais são novamente exortados a incutir repetidamente na mente dos filhos, mesmo muito pequenos, a resolução contrária ao uso de transfusões de sangue. Os jovens devem ser treinados quanto ao que dizer na presença de um juiz:
“Se você tem crianças, está certo de que elas aceitam e podem explicar a postura bíblica sobre transfusões?...Pais conscientes revisarão estas matérias com seus filhos, quer sejam muito jovens quer quase adultos. Os pais podem promover sessões práticas na qual cada jovem encara questões que poderiam ser colocadas por um juiz ou um diretor de hospital... O mais importante é que eles saibam em que acreditam e por quê."
- A Sentinela de 15/6/191, pág. 18 (em inglês)

1992

Um artigo em A Sentinela de 15 de Outubro afirma que não há necessidade de preocupações com "minúcias" sobre a forma do abate de um animal para consumo, tais como o tempo decorrido entre a morte e a sangria, se todo o sangue fora drenado, qual o vaso sanguíneo cortado, se resta muito sangue ainda na carcaça e coisas assim. Um grande contraste se considerarmos todas as "minúcias" com que o Corpo Governante tem legislado sobre o uso de "frações" deste ou daquele tipo, o uso único de fatores de coagulação, o sangue ter sido ou não estocado momentaneamente fora do corpo, se o fluxo sanguíneo foi ou não interrompido e outras coisas do gênero.

1994

Sai o famoso exemplar de Despertai! repleto de fotos de jovens que morreram recusando - até o último instante - o tratamento medicinal com sangue ou derivados "maiores". Ornamentando a capa da Despertai! de 22/5/1994 estão fotos de 26 jovens, com idades até aos 17 anos, com o seguinte titulo: "Jovens que colocaram Deus em primeiro lugar".
Se por um lado, o artigo aparentemente buscava fazer uma propaganda favorável à postura das Testemunhas de Jeová, por outro lado, talvez tenha sido o maior equívoco editorial já lançado pelas gráficas de Brooklyn. A matéria repercutiu mal perante o público em geral e até entre algumas Testemunhas de Jeová. Ao invés de tornar a doutrina atraente - ou, pelo menos, tolerável - aos leitores, este exemplar da revista tornou-se um marco histórico indesejável na trajetória da instituição. Pela primeira vez, a Sociedade Torre de Vigia admitia que diversos pacientes jovens haviam morrido sem , no entanto, ter ela provado, em momento algum, que o uso medicinal do sangue - recusado pelos jovens adeptos e, por seus pais - não poderia ter salvo ou prolongado as vidas de alguns deles.

1995

Um artigo em A Sentinela de 1 de Agosto menciona algumas Testemunhas de Jeová como não objetando a uma técnica chamada reinfusão sanguínea e, sobre esta questão, o artigo reporta-se à matéria publicada na edição de 1 de Março de 1989.

1996

Em junho deste ano, três representantes da Sociedade Torre de Vigia compareceram a um fórum de bioética em uma universidade espanhola. Os profissionais médicos e os advogados presentes perguntaram: "Se um paciente Testemunha de Jeová vacilasse e aceitasse uma transfusão, seria rejeitado pela sua comunidade?"
A resposta se encontra em A Sentinela de 15 de Fevereiro de 1997, pág. 20:
“Isto iria depender da situação, porque a desobediência à lei de Deus, com certeza, é uma assunto sério a ser examinado pelos anciãos da congregação." ”


2000

Em 2000, é publicado o uso de hemoderivados dos componentes principais do sangue, é um assunto de consciência pessoal, desde que fracionados. O uso dos componentes principais do sangue continua proibido. (A Sentinela de 15/6/2000, pág. 29-31; A Sentinela de 15/10/2000, pág. 30-1) Passou a ser aceitável um número maior de procedimentos médicos envolvendo as transfusões de sangue autólogas, apesar de ser proibido o estoque do próprio sangue. (A Sentinela de 15/8/2000, pág. 30-1) Esses fatos foram noticiados no Times de 14/6/2000, no artigo de Ruth Gledhill. Em 2002, o livro Adore o Único Deus Verdadeiro - uma reimpressão revista do livro Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro publicado em 1983, tem três capítulos removidos. Um deles era justamente o Cap. 20: "A Vida e o Sangue - Trata-os Como Sagrados?" Segundo os críticos, o atual Corpo Governante está a distanciar-se dos entendimentos anteriores.

2004

Em 2004, por pressão da Opinião Pública e da necessidade de evitar enfrentar processos judiciais adversos, o Corpo Governante decidiu que aceitar transfusões de sangue total ou de seus componentes principais passou à categoria de atos não passíveis de desassociação [ isto é, não será excomungado religiosamente e ostracizado ] congregacional. Atualmente, na otica da religião a Testemunha está a dissociar da religião. (A Sentinela de 15/6/2004; Carta da Sociedade aos membros das CLH de 16/4/2004) Todo aquele que se dissocia, para todos os efeitos práticos, é o mesmo que ser desassociado. Quem discordar desta doutrina e tentar explicar o seu ponto de vista a outros, será desassociado por apostasia e por "criar divisões". (Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, 1991, pág. 94)

A ordem bíblica de se abster de sangue também incluí suas frações menores [ isto é, os hemoderivados ]? Responde o suplemento do Nosso Ministério do Reino de 3/2007: "Não podemos afirmar isso [ mas isso já foi afirmado várias vezes ]. A Bíblia não fornece orientações especificas [ na realidade, a Bíblia nunca as forneceu ] sobre frações [ coletadas de milhares de dadores de sangue não-Testemunhas ]. Cada cristão deve decidir de forma consciente se aceitará ou não. ... Você deve tomar suas próprias decisões, e não se basear na consciência de outra pessoa. [ Deverá deixar bem claro que não é uma imposição da liderança da religião. Neste assunto, a liderança da religião não tem quaisquer responsabilidade cível ou criminal. ] Da mesma forma, ninguém [ na congregação ] deve criticar as decisões de outro irmão [ isto é, não será considerado pelos anciãos como um membro não-exemplar e nem será alvo de ação judicativa ]." As Testemunhas são informadas que não devem usar o termo "tratamentos alternativos à transfusão de sangue". Em vez disso, devem mencionar "procedimentos médicos sem transfusão de sangue".

2006

Em 2006, as suas publicações informam ser permitido - já desde 2000 - o uso de transportadores de oxigénio à base de hemoglobina. (Despertai! de 8/2006, pág. 11) Antes disso, o uso de alimentos fortificados com hemoglobina extraída de sangue bovino era motivo de séria preocupação. (A Sentinela de 15/10/1992, pág. 30-1; Nosso Ministério do Reino de 11/1996)

O Hemopure já havia sido usado num paciente Testemunha em 2000, conforme noticiado no jornal Sacramento Bee de 24/9/2000. Este fato foi alvo de críticas por parte da advogada Lerry Louderback-Wood no artigo "Jehovah's Witnesses, Blood Transfusion and the Tort of Misrepresentation" no Journal of Church and State, Vol. 47, Outono 2005.
Usando técnicas de engenharia genética, pesquisadores criaram uma hemoglobina artificial, avançando na direção de uma molécula transportadora de oxigénio. Diferentes tipos de hemoglobina artificial poderão vir a ser desenvolvidas. A descoberta foi reportada na edição de 11/2/2000 da revista Biochemistry (Bioquímica). O Hemopure foi aprovado para uso humano na África do Sul, em 10/4/2001. Em Outubro de 2002, as autoridades norte-americanas US Food and Drug Administration (FDA) aprovou o seu uso.
Os últimos anos têm assistido a um gradual abrandamento no tom dos artigos publicados pelas Testemunhas de Jeová - especialmente no tocante a questões delicadas como a doutrina do sangue. Além disso, perante organismos internacionais, os dirigentes da organização têm se mostrado cada vez mais reticentes e ambíguos ao abordarem sua política organizacional neste e noutros pontos polêmicos. Tem-se buscado aprimorar a imagem da entidade perante o público e isto exigirá, talvez, revisões doutrinárias em um futuro próximo. Há razões para crer que tais mudanças já começaram a acontecer.


Fontes:

http://www.forum.clickgratis.com.br/vie ... 7688#67688
http://testemunhas.wikia.com/wiki/Sangu ... a_Doutrina
http://www.jwfacts.com/watchtower/medical.php


Fonte desta matéria :
 Fórum das Ex-Testemunhas de Jeová
http://www.extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=14&t=5765&start=0


segunda-feira, 25 de julho de 2011

Minist. Público Federal- acão Civil pública contra TJs

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O respeito a liberdade de crença e não crença foi uma conquista conseguida com muita luta por movimentos sociais organizados, juristas, humanistas, religiosos e não religiosos. Essa liberdade porém, requer responsabilidade, tolerância e respeito ao que consideramos "diferente".

Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.

O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.

Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).

Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ



Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
Promovente: Ministério Público Federal
Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza



A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.


Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:
http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html

Visitem a fonte:
http://www.extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&start=0

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Perguntas aos batizandos - Feitas aos candidatos ao batismo pelas TJ

A revista a Sentinela de 1/10/1973 página 664 mostra as perguntas que eram feitas aos batizandos :

1 - Arrependeu-se de seus pecados e deu meia volta, reconhecendo perante Jeová como pecador condenado que precisa de salvação, e reconheceu perante ele que esta salvação procede dele, o Pai, por intermédio de seu Filho Jesus Cristo?

2 - A base desta fé em Deus e na sua provisão de salvação, dedicou-se sem reserva, a Deus, para fazer doravante a Sua vontade, conforme ele lhe revela por meio de Jesus Cristo e mediante a Bíblia, sob o poder esclarecedor do espírito santo?

Já a revista a Sentinela de 1/06/1985 página 31 diz:

1 - À base do sacrifício de Jesus Cristo, arrependeu-se dos seus pecados e dedicou-se a Jeová para fazer a vontade dele?

2 - Compreende que a sua dedicação e o seu batismo o identificam como uma das Testemunhas de Jeová, em associação com a organização de Deus, dirigida pelo espírito dele?

A revista a Sentinela de 1/04/2006 páginas 22,23, parágrafos 5 a 14, dá uma explicação detalhada destas duas perguntas feitas aos batizandos e expostas na revista a Sentinela de 1/6/1985 página 31 e também nesta de 1/4/2006.

O interessante a observar aqui é que nas perguntas feitas anteriormente é que os batizandos deviam arrepender-se de seus pecados e reconhecer que a salvação provinha de Deus por intermédio de Jesus, e dedicar-se totalmente a Deus, conforme revelado por Ele por meio de Jesus e da Bíblia sob o poder esclarecedor do espírito santo.

Agora a coisa mudou, os batizandos devem aceitar a sua associação com a organização de Deus e receber o alimento através dela já que eles são orientados pelo espírito santo e foi suprimido o " conforme ele lhe revela por meio de Jesus Cristo sob o poder esclarecedor do espírito santo.

Agora quem revela é o "escravo fiel e discreto" orientado pelo espírito santo. (veja a revista acima menciononada)